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7. Reforma na Política de Segurança Pública


Subseção III

DO PLANO NACIONAL DE ORDEM E SEGURANÇA

 








Art.26 - Tendo como lema "O preço da liberdade é a eterna vigilância", cria-se Plano Nacional de Vigilância caracterizado pela
construção de guaritas da Polícia Militar denominado Posto Sentinela,  posicionadas nas arestas de quarteirões num raio equidistante de 04 (quatro) quadras ou num raio de 02 (dois) quilômetros entre si, tendo cobertura integral por um Centro Observatório Militar, aqui denominado de DATACOM,  dotado de tecnologia de vigilância 24 (vinte e quatro) horas mediante uso de câmeras com infravermelho instaladas de difícil acesso (escondidas) para monitoração da área delimitada com garantido acesso público pela Internet.
 
Parágrafo Único - A implantação de um Posto Sentinela, simbolizado pela letra "S" e mais a referência da área delimitada vai abranger todos os municípios e capitais do território nacional, independente do contingente populacional, implicando obrigatoriamente na execução de um projeto de construção dotada de tecnologia (02 monitores LCD conectados a um computador servidor, um teclado de computador, nobreak, câmera com infravermelho e de longo alcance, sirene, coletador de digitais para identificação, para-raios) e de completa infraestrutura: cabine feitas de aço e vidros laminados (à prova de bala), caixa d´água, 02 sanitário (masculino e feminino), frigobar, aparelho microondas, ar condicionado, bebedouro, armário para dispensa, pia pequena e refeitório para capacidade de uma pessoa.


Parágrafo Único: Além de proporcionar pleno respeito aos direitos humanos do trabalhador (policial hidratado, alimentado, concursado, treinado, bem remunerado e com plano de carreira), garante liberdade vigiada dos cidadãos, sem o risco de ocorrer desleixo policial, inclusive, da necessidade dele sair do seu posto de trabalho para atender suas necessidades fisiológicas, tais como fazer suas refeições ou ir ao banheiro de bares, hoteis ou restaurantes.



Art.27 - Cada Posto Sentinela terá a presença mínima de 02 (dois) oficiais a cada 06 (seis) horas mediante aplicação de programa de revezamentos de pessoal.


Art.28 - A viatura do Posto Sentinela dará assistência na área delimitada, tendo cada grupo policial em seu turno, a incumbência de cumprir plenamente com suas obrigações e responsabilidades com a comunidade local, para evitar cochilos do policial, será programado um disparador de alarme a cada 30 minutos obrigando o policial acionar uma tecla nos intervalos determinados pelo sistema de computador com supervisão integrada da DATACOM.
 

Art.29 - Será permitida o deslocamento da viatura exclusivamente em caso de extrema urgência para atender um socorro das autoridades policiais vizinhas em que houver grave ocorrência, sendo que a DATACOM deverá autorizar e monitorar pela câmera de viligância a região afetada antes de sua liberação.

Art.30 - Proibida a saída de viatura do Posto Sentinela por motivo fútil ou injustificável, considerando que essa instituição deve ser tratada como um serviço de inteligência policial  que visa assegurar o bem estar social através da vigília em tempo integral das ações dos transeuntes, veículos de cargas e de passageiros na região delimitada, visando:

I.
Fomentar uma tática precisa e fundamental de segurança do tipo linha dura, otimizando para o desfecho de uma investigação e fiscalização, quando necessária;

II. Desarticular a investidura de planos criminosos ou na reincidências de crimes, tais como:  

   a. roubos e assaltos em lojas, bancos, indústrias ou residências; 
   b. sequestros, principalmente, na saída de caixas eletrônicos dos bancos; 
   c. tráfico de drogas, principalmente, por dependentes químicos; 
   d. fuga espectacular de bandidos após um assalto ou roubo; 
   e. comércio ilegal de drogas e de armas, bem como produtos contrabandeados e piratas; 
   f.  incêndios criminosos, em empresas, residências, carros ou em pessoas;
  g. prostituição infantil;
  h. rachas de carros e motos; 
   i.  brigas de gangues e entre torcidas; 
   j.  atos de vandalismo, pixações, depredações de casas, condomínios fechados, empresas e monumentos públicos;
  h.  trotes de ligações telefônicas ao corpo de bombeiros ou até a própria polícia.
  
II. Reduzir os agentes poluentes ao meio ambiente, trazendo impacto positivo no trânsito das cidades, principalmente nas grandes metrópoles;

III.
 Distribuir estrategicamente e harmoniosamente todo o efetivo das viaturas e da contingente policial (civil, militar e metropolina), de forma sistemática, dinâmica, transparente e invulnerável;

IV. Assegurar qualificação e capacitação na contratação e treinamento de pessoal;

V.  Eliminar desperdícios com viaturas, tais como: seguro, combustível e manutenção da frota;


VI. Substituir a imposição de obstrução / fechamento de vias públicas nos condomínios feitos por cancela de veículos, inclusive, pondo fim aos questionamentos constrangedores aos passantes realizados por porteiros, ou seja, pessoa desqualificada de Autoridade Pública. 

VII. Prover de um programa de segurança nas zonas urbana e rural, do centro até as periferias;

VIII. Adequadamente, transferir o serviço do regimento da Cavalaria da Polícia Militar para somente as zonas rurais e fronteiriças do país, considerando que essa atividade nas cidades é vulnerável numa perseguição a criminoso motorizado, além de atrapalhar o trânsito de veículos, os dejetos dos animais sujam as ruas, praças e calçadas, e por fim, passa ser um serviço antidemocrático quando combate manifestação de grevistas ou guerras entre torcidas de futebol;  

IX. Manter, defender e fazer cumprir os direitos dos cidadãos.



Parágrafo Terceiro: Somente por motivo de força maior, tais como morte de parente, doença ou acidente, o policial sairá do Posto Sentinela. Será caracterizado insubordinação com punição de exoneração de cargo aplicável ao policial que se deslocar, com ou sem a viatura, sem o registro oficial de autorização do seu superior imediato que deverá interagir dentro da sede regional da DATACOM através de computador integrado a uma rede privativa. A escala de substituição deverá ser prontificada antecipadamente, já prevendo-se o risco de permissão de saída de qualquer um dos policiais de sua área de trabalho.


 
Art.31  O Plano Geral de Policiamento Absolutamente Preventivo está incluso na planificação de cada Cidade Paraestatal, sendo rigorosamente observado os aspectos presentes nos artigos seguintes até o 34 deste caput.

Art.32 - Os veículos e visitantes serão susceptíveis de vistorias para coibir o risco de tráfico de drogas, produtos ilegais e armas.


Art.33 - Os recursos humanos necessários aos Postos Sentinelas serão estimados e subdivididos nos seus turnos por um órgão centralizador de comando da corporação policial relativo a cada região delimitada.

 

Revezamento das Equipes


Art.34 - Adoção de um programa contínuo de troca de áreas de atuação mediante revezamento das equipes de cada Posto Sentinela tem por finalidade de:

I. Fortalecer o entrosamento dentro da guarda policial;

II. Reduzir a fadiga do trabalhador;

III. Impedir o surgimento de vínculos pessoais dentro das comunidades, evitando o risco de desvio das funções policiais, tais como fragrantes de conivência em ações ilegais na região, abuso de poder, etc;

IV. Assegurar a satisfação popular relativo ao desempenho policial;

V. Garantir a fidelidade profissional dos policiais.

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