Subseção II
DO CONSELHO NACIONAL DE CONSCIÊNCIA DA CIDADANIA
Art.6º - Por força do § 2º do artigo 174 e inciso III do artigo 14 fica aprovada a criação do Conselho Nacional de Consciência da Cidadania, neste ato denominado simplesmente CONCID, tomando com base os seguintes aspectos:
I. Instituir uma organização de apoio permanente e independente à iniciativa popular a fim de contribuir com os poderes judiciário e eleitoral na sua missão de intervir e eliminar as ambiguidades existentes entre as leis e as suas práticas trazendo o triunfante equilíbrio para o senso de justiça;
II. Configurar um novo paradigma de fortalecimento ao poder do associativismo no Brasil, pondo fim a forte influência indesejada do conceito lobby nas questões de interesse à cidadania coletiva, quebrando os costumes autoritário, messiânico e voluntarista da agenda social contemporânea, dando lugar às alternativas participativas, democráticas e efetivas;
III. Congregar em uma comunidade cívica das câmaras setoriais, de forma livre e voluntária, representadas pelas lideranças presidenciais das comunidades civis que abrangem as associações de classe, organizações sindicais, cooperativas e outras formas de associativismo, legalmente constituídas e estabelecidas, do setor público e privado, pertinentes às classes trabalhadoras, aposentadas e desempregadas, se houver;
IV. Utilizar, consecutivamente, deste novo instrumento popular, de âmbito nacional, para desarraigar a ignorância, que consagra a miséria; anular o desespero, que promove a loucura; remover o conformismo, que trilha à ditadura e todos os demais pontos frágeis que inibem o diálogo e a paz oferecendo perigo à ordem, bem-estar e progresso humano da Nação Brasileira;
V. Proporcionar uma mudança positivada nos costumes da sociedade brasileira para o pleno engajamento na condução do presente e futuro desta Nação, servindo de modelo de cidadania para os países irmãos nas Américas.
VI. Fica determinado que a partir de 2020, os partidos políticos e organizações participantes do CONCID não contemplarão de financiamento público de campanha e de remuneração da União para o exercício do mandato, portanto, a representação política será exercida por cidadãos verdadeiramente comprometidos com a sociedade, cuja remuneração será exercida pelo partido ou entidade que represente e com reconhecimento de mérito sobre suas atividades e atribuições, não lhe conferindo imunidade parlamentar.
Art.7º - Compete o CONCID:
I. Pesquisar o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
II. Estabelecer um diálogo franco e essencial sobre os projetos dos representantes no parlamento brasileiro, devendo-se contar com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a elaboração das leis não sejam alvos de discussões futuras quanto à legalidade ou constitucionalidade, como aconteciam no passado;
III. Fiscalizar a gestão das obras e serviços dos governos contra a falta de licitações; o superfaturamento; o uso indevido de falsos materiais nas obras públicas e o descumprimento de prazos e garantias dos fornecedores aprovados nas licitações;
IV. Garantir que as obras sociais, aprovadas e em execução, não sejam paralisadas pelo governo sucessor;
V. Propor soluções de ordem pública com economia de contenção, ou seja, com redução de despesas não essenciais ao seu funcionamento;
VI. Debater em audiências públicas as decisões de cunho social e econômico dos governos municipais, estaduais e federais para dispor sobre o atendimento dessas necessidades inadiáveis das comunidades;
VII. Expressar opinião da população através das câmaras setoriais com total neutralidade relativa aos partidos políticos e religiosos, com direito de voto na condição de cargo de honra para complementar, de forma soberana, a composição do Conselho de Ética Parlamentar para celeridade processual sobre os casos de investigação de corrupção por deputado e ou senador, acolhendo a ampla defesa do réu, cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça o voto de desempate, quando lhe couber;
VIII. Implementar um site destinado ao CONCID, com extensão ".gov.br" na plataforma do Governo Federal dentro da rede mundial de computadores, com adoção de ferramentas e aplicativos exclusivos para promover videoconferências, debates e votações, respeitados as normas e os padrões técnicos de segurança, visando assegurar o direito à individualidade e à privacidade na intercomunicação entre seus membros e pleno comprimento da missão e objetivos desta nova entidade.
§ Primeiro – Fica determinado o voto consciente, de forma livre e aberta, sendo proibido o voto nulo e cumulativo nas eleições dentro do CONCID. Neste último, significa que cada eleitor terá direito de sustentar a representação da sua opinião, desejo e escolha com apenas um voto, ainda que ocupe a presidência de mais de uma entidade associativa.
§ Segundo – O eleitor que acumule as atribuições presidenciais em mais de uma entidade não terá privilégios no CONCID, bem como somente em caso de óbito ou doença que o torne incapaz será admitido ser representado por seu sucessor hierárquico. As atuações presidenciais das entidades serão registradas e divulgadas em tempo real para levar ao conhecimento público e ao interesse do grupo social pela qual represente, e proporcionar uma necessária reflexão se a vontade da maioria dos associados está sendo consagrada ou decepcionada por intermédio dos seus líderes.
Art.8º- O CONCID cumpre:
I. Promover uma ação participativa na edificação de uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Combater na raiz a sonegação, o crime organizado, o conluio, os relatórios fraudulentos, as táticas de pressão, as tentativas de corrupção e a desmoralização dos Poderes Públicos;
III. Monitorar o Orçamento Público, de forma independente do Tribunal de Contas da União, Controladoria da União e dos Conselhos de Ética do Senado e do Congresso Nacional;
IV. Incrementar o Sistema de Rastreamento e de Análise de Consistência de Dados e Informações das Despesas e Investimentos Públicos;
V. Policiar a transferência de lucros por empresas nacionais para fora do país;
VI. Garantir o controle do dinheiro público de competência dos governantes da União, dos Estados e municípios seja transparente e coordenado numa nova escala de prioridades para atendimento das necessidades vitais de cada cidadão e sua família, quais sejam:
1. Habitação
Erradicar favelas, moradores de ruas e as vítimas de flagelos destruidores mediante a aplicação de um incomum conceito de reestruturação urbana.
2. Saúde
Garantir qualificação dos serviços médicos e investimentos em ciência e tecnologia; fiscalização ostensiva; plano de carreira e disparo de aumento salarial pelo uso de metodologia de avaliação por indicadores de meritocracia dos profissionais ligados à área da saúde médica, dentária e hospitalar.
3. Previdência Social
Desenraizar o risco de corrupção e fraudes através da instituição do Plano Nacional de Auditoria Pública Hospitalar.
4. Segurança
Desestruturar a indústria do crime organizado através do uso de novas tecnologias de informação, efetivos ajustes sobre novas práticas no cumprimento das penas dos condenados e relativos aos processos de soltura para que os advogados de defesa não permita a liberdade do seu cliente, ainda, despreparado psicologicamente para retornar a sociedade.
5. Indústria
Sinalizar incentivos fiscais desburocratizantes e financiamentos à implementação de inventos nacionais, inclusive através de empresas de participação comunitária, na forma jurídica Sociedade Anônima, garantindo uma maior produção de riquezas e geração de empregos.
6. Educação
Adotar um programa padrão de qualidade escolar com avaliação da capacitação profissional. Trata-se de um projeto que utilizam regras claras, flexíveis e coordenadas com justiça e transparência mediante a aplicação de uma metodologia básica de avaliação curricular através de novos indicadores de meritocracia para promoção de cargos e correção dos salários que reúne índices de classificação obtidos sobre o tempo de serviços e um novo programa de capacitação permanente.
7. Transporte
Prover novas soluções alternativas de acessos aos campos de trabalho, aos centros de saúde, às escolas e às áreas de lazer.
8. Energia
Incentivar com redução tributária a inclusão de programas de produção de tecnologias à capitação de energia limpa e renovável, dentre as quais se destacam a energia solar e o hidrogênio.
9. Trabalho
Sinalizar incentivos para programas de inclusão digital, de capacitação profissional e de participação nos lucros das empresas, inclusive das estatais que o governo detém monopólio.
10. Alimentação
Distribuir melhor qualidade de alimentos para o mercado interno em primeiro lugar.
11. Lazer
Estimular o turismo nacional pela construção de uma grande malha ferroviária, popular e de luxo, através de monotrilhos entre cidades com cobertura ao interior do país, reduzindo estradas, pedágios e problemas aéreos.
9. Trabalho
Sinalizar incentivos para programas de inclusão digital, de capacitação profissional e de participação nos lucros das empresas, inclusive das estatais que o governo detém monopólio.
10. Alimentação
Distribuir melhor qualidade de alimentos para o mercado interno em primeiro lugar.
11. Lazer
Estimular o turismo nacional pela construção de uma grande malha ferroviária, popular e de luxo, através de monotrilhos entre cidades com cobertura ao interior do país, reduzindo estradas, pedágios e problemas aéreos.
VII. Exigir a prática imediata do novo sistema de identificação das pessoas físicas - RIC com prioridade nesta ordem:
a. Membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
b. Participantes do CONCID;
c. Servidores públicos civis e militares;
d. Habitantes das Cidades Paraestatais, conforme previsto na Seção II.
e. Aposentados.
f. Demais classes civis.
VIII. Instituir o Selo de Certificação de Qualidade na Gestão Organizacional com validade de 02 (dois) anos para premiar as Fundações, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Escolas, Hospitais e demais organizações que concorrem para manter a Declaração de Utilidade Pública e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com isenção do Imposto de Renda.
§ Primeiro – Será contratada uma auditoria independente para dar sustentação do direito de receber este prêmio, mediante perícia contábil e operacional quanto à regularidade contábil, das práticas que coíbam o favorecimento pessoal em processos decisórios, do cumprindo com o objeto estatutário e de suas Atas deliberadas em Assembleia.
§ Segundo – A organização será incapaz de receber o prêmio, na hipótese da auditoria flagrar dados inconsistentes e falhas operacionais. Por decisão deste Conselho, será reconvocada outra auditoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a última, desde que a entidade tenha solicitado e providenciado os devidos acertos indispensáveis para o mérito de recebimento do Selo de Certificação de Qualidade na Gestão Organizacional.
§ Terceiro – Com base nos fundamentos da Lei 9790/99, será direito de qualquer cidadão requerer perante o Ministério da Justiça a perda da qualidade de uma entidade, amparada por evidências de erro ou fraude com base a impossibilidade de recebimento deste Selo.
§ Quarto – As empresas estatais, OSCIP, Fundações e demais organizações que tenham o mérito desta premiação serão elencadas no site deste Conselho como instrumento complementar para abonar os seus direitos de reivindicar por melhores incentivos públicos, verbas ou doações.
a. Membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
b. Participantes do CONCID;
c. Servidores públicos civis e militares;
d. Habitantes das Cidades Paraestatais, conforme previsto na Seção II.
e. Aposentados.
f. Demais classes civis.
VIII. Instituir o Selo de Certificação de Qualidade na Gestão Organizacional com validade de 02 (dois) anos para premiar as Fundações, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Escolas, Hospitais e demais organizações que concorrem para manter a Declaração de Utilidade Pública e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com isenção do Imposto de Renda.
§ Primeiro – Será contratada uma auditoria independente para dar sustentação do direito de receber este prêmio, mediante perícia contábil e operacional quanto à regularidade contábil, das práticas que coíbam o favorecimento pessoal em processos decisórios, do cumprindo com o objeto estatutário e de suas Atas deliberadas em Assembleia.
§ Segundo – A organização será incapaz de receber o prêmio, na hipótese da auditoria flagrar dados inconsistentes e falhas operacionais. Por decisão deste Conselho, será reconvocada outra auditoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a última, desde que a entidade tenha solicitado e providenciado os devidos acertos indispensáveis para o mérito de recebimento do Selo de Certificação de Qualidade na Gestão Organizacional.
§ Terceiro – Com base nos fundamentos da Lei 9790/99, será direito de qualquer cidadão requerer perante o Ministério da Justiça a perda da qualidade de uma entidade, amparada por evidências de erro ou fraude com base a impossibilidade de recebimento deste Selo.
§ Quarto – As empresas estatais, OSCIP, Fundações e demais organizações que tenham o mérito desta premiação serão elencadas no site deste Conselho como instrumento complementar para abonar os seus direitos de reivindicar por melhores incentivos públicos, verbas ou doações.


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