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4. Novo Estatuto: o da Cidadania












Subseção I

DO ESTATUTO DA CIDADANIA




Art.5º - Institui e divulga o Estatuto da Cidadania, presente no Anexo I, um axioma vital e indispensável de interesse público sobre o qual se assenta um novo código de conduta estrito com relação ao cidadão brasileiro, de alcance ao turista estrangeiro e ao imigrante ilegalmente no Brasil, segundo seus direitos e garantias individuais presentes na Constituição Federal, Estatuto do Idoso, da Criança e do Jovem Adolescente, do Código Civil Brasileiro e a Declaração Universal dos Direitos do Homem. 



Anexo I



ESTATUTO DA CIDADANIA DO BRASIL


Artigo 1º. Considera-se cidadania a plena satisfação, individual ou coletiva, no exercício dos seus direitos, atribuições e deveres, civis e políticos, de forma livre e consciente dentro de um país. 

Artigo 2°. Toda pessoa brasileira, natural ou naturalizada, é livre para exercer a sua cidadania, ainda que fora do território brasileiro, respeitando-se à cidadania do país em que esteja.

Artigo 3º. Ser cidadão brasileiro significa dispor de sã consciência mental e discernimento absoluto para desfrutar dos seus direitos, cumprir com suas responsabilidades e compromissos, civis e políticos, que são fatores vitais de ordem, progresso e harmonia desta sociedade livre, justa e democrática.

Artigo 4º. Todo cidadão brasileiro dá prova de cidadania ao demonstrar coragem de autocrítica, perseverança e domínio no juízo de valor em relação a tudo que seja digno, lícito e benéfico para si mesmo, sem que haja violação do direito alheio, assegurando-se  os princípios da igualdade, humildade e sensatez.

Artigo 5º. Considera-se incapaz para o exercício da cidadania, se a pessoa demonstrar discernimento reduzido ou deficiência mental agravada sob os efeitos do uso e consumo excessivo de tóxicos, drogas ilegais ou bebidas alcoólicas, diante de coleta de provas testemunhal ou material de caráter psicológico  e ou biológico através da aplicação de recursos técnicos obrigatórios conduzidos por profissionais gabaritados com apoio de agentes da segurança pública. 

Artigo 6º. Todo cidadão brasileiro tem o dever de deixar-se revistar, examinar ou interrogar por autoridade policial, com serenidade e respeito para o cumprimento de suas atribuições de defender e proteger a população, garantindo a ordem e a tranquilidade de todos. 

Artigo 7º. Toda manifestação da vontade de uma pessoa incapaz, conforme o artigo 5º. deste Estatuto, nos limites de desfrutar os seus poderes civis e políticos, produz efeitos nulos. Qualquer cidadão deve ser intolerante se testemunhar uma pessoa sozinha perambular nessas condições, cujos efeitos serão combatidos com bravura e idealismo social, ético e cívico, exigindo-se providências imediatas, seja de forma particular ou por intervenção das autoridades, para o encaminhamento a uma instituição pública de desintoxicação, visando o pleno amparo no processo de renovação da sua cidadania através da recuperação da saúde, física e mental, tendo compromisso de reavivar suas idéias e comportamentos com doutrinas práticas e filosóficas universais que orientam zelar pela própria vida com dedicação, confiança, otimismo e alegria de viver.

Artigo 8º. Nenhum cidadão tem o direito de recusar, interromper ou prejudicar o dever dos agentes da segurança pública, pois coloca em decurso o erro deles estarem agindo com negligência, imprudência ou imperícia, contrariando a finalidade de garantir proteção aos direitos à vida, à saúde e demais direitos comuns de toda a sociedade.

Artigo 9°. Todo cidadão brasileiro, natural ou naturalizado, ainda que não exerça cargo público, civil ou militar, tem o dever de saber as leis fundamentais que regem e governam o Brasil, desde a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Jovem Adolescente, Estatuto das Cidades, o Código Civil Brasileiro e a Declaração dos Direitos Humanos que condizem com os enunciados no presente Estatuto, que em ação conjunta cooperam na construção da civilização brasileira para que não haja ignorância da expressão da lei.

Artigo 10. Todo bem que o cidadão brasileiro externe a outro, com respeito, ética e simpatia, ainda que o outro seja estrangeiro, procede de praticar a indispensável cidadania.

Artigo 11. Todo cidadão brasileiro deve exigir dos governos  municipais, estaduais e federais a ampla divulgação e campanhas educativas sobre novas leis, decretos, portarias e demais decisões que possam influenciar diretamente  a vida cotidiana dos cidadãos, fazendo com que as medidas legais sejam de conhecimento desde de um leigo ao desinteressado.

Artigo 12. Todo cidadão brasileiro tem o dever de exigir do legislador que a redação oficial da lei seja reproduzida com uso de uma linguagem clara e objetiva, considerando que nenhuma lei deve gerar interpretação que deforme a finalidade para a qual ela tenha sido criada, de tal maneira que as novas leis deixem de ser alvo de inconsistência constitucional ou  seja um desserviço aos interesses de todos. 

Artigo 13. Nenhum cidadão brasileiro deverá ser detido, preso, julgado, condenado ou exilado por desconhecimento das leis fundamentais em vigor. 


Artigo 14. Todo brasileiro para fazer uso dos seus direitos deve render culto ao cumprimento de suas obrigações, fazendo cada um a sua parte, controlando os seus próprios instintos e emoções em benefícios da razão, da honra e dos bons costumes.



Artigo 15. Todo cidadão brasileiro tem o dever de pronunciar, denunciar, criticar e reivindicar por sólida justiça em favor dos seus direitos, civis e políticos, para que não haja impressões falsas proclamadas como verdadeiras, inclusive, no caso de infortúnio de acidente ou delito desencadeado contra qualquer cidadão.


Artigo 16. Todo cidadão brasileiro deve exigir de cada representante eleito no governo que nos apresente o inventário oficial do seu patrimônio, a fim de satisfazer a justa  trasnparência sintonia com os desejos do povo, prestando juramento em ato público sobre sua honradez antes da sua posse e no término do respectivo mandato, dando prova de lealdade perante o clamor do povo e integridade na sua gestão.


Artigo 17. Nenhum cidadão brasileiro que exerça cargo de representante eleito pelo povo, nos termos da constituição federal, tem autoridade para arbitrar o próprio salário, criar privilégios ou vantagens em benefício particular ou da sua classe política.



Artigo 18. Todo cidadão brasileiro que exerça cargo de representante eleito assume a obrigação disciplinar de participar de todas as votações e discussões democráticas em plenário. Em caso de impedimento por motivo de saúde, será forçosa a convocação da sua substituição, ainda que temporária, pela presença do seu suplente imediato. 

Artigo 19. Todo cidadão brasileiro ou estrangeiro, que porventura receba privilégio de segurança pública especial, não goza de nenhuma imunidade que não seja de igual alcance ao direito e obrigação de qualquer outro cidadão no país.

Artigo 20. É dever de um cidadão brasileiro clamar por justiça em defesa da ética sem negligenciar os valores fundamentais da vida humana.

Artigo 21. Todo cidadão brasileiro que cultiva a tolerância, a retidão e a gratidão guarda a consciência limpa pelo dever cumprido.

Artigo 22. Todo cidadão brasileiro tem a obrigação de se tornar útil, segundo as suas possibilidades e de aperfeiçoar sua inteligência e a dos outros.

Artigo 23. Todo cidadão brasileiro, idoso, deficiente físico ou com minoridade civil, não deverá ser vítima de abandono ou renegado por sua família ou sujeito as vicissitudes de morar na rua,  em área de vulnerabilidade ou submetido à escravidão ou constrangimentos em sacrifício por outrem.

Artigo 24. A escolha da profissão é livre e voluntária, mas todo cidadão brasileiro deve rejeitar o exercício de tarefa que contrarie a lei, ainda que seja para o seu direito de garantir o amparo à vida pessoal e familiar, devendo-se em comum esforço com a sociedade em geral exigir das hierarquias dos governos (prefeito, governador e presidente da república) o cumprimento de suas competências, dentre as quais, o de garantir os direitos à proteção, à saúde, ao trabalho com remuneração digna e à educação voltada ao preparo profissional, respeitando-se as aptidões individuais de todos, de tal modo, que ninguém seja compelido ao crime ou submetido à relação íntima com desagrado em troca de dinheiro ou alimento para o próprio sustento ou de sua família.

Artigo 25. Nenhum cidadão brasileiro deve ser impedido de exercer trabalho no exercício de sua competência profissional, sobpretexto de inadimplência comercial ou restrição ao crédito bancário, por representar intromissão arbitrária na sua vida privada, revogar o seu direito de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido, ou do pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada, ou amparo digno à vida pessoal, ou a capacidade para regularizar suas finanças, ou o orçamento doméstico.

Artigo 26. Todo cidadão brasileiro tem direito de acesso e transparência das provas e gabaritos no processo de seleção à posse em cargos e funções públicas no Brasil.

Artigo 27. Todo cidadão brasileiro deve exigir que o método de ensino escolar e o programa de reabilitação social preparem a pessoa para que ela seja pacífica, solidária, dinâmica e qualificada para exercer trabalho digno.

Artigo 28. Todo cidadão brasileiro que estuda e medita defende-se das armadilhas da ignorância, da renúncia da paz e de sua liberdade.

Artigo 29. Todas as perspectivas de bem estar e de satisfação pessoal de cada cidadão brasileiro, independentemente do seu nível de status social, serão defendidas com igualdade de oportunidades para todos em proveito do talento e capacitação profissional, preservando o direito de cada um em decidir por um destino digno do seu apreço. 



Artigo 30. Todo defensor da ecologia potencializa a cidadania individual e coletiva ao alertar, monitorar, denunciar e salvar, de forma precoce e indispensável, os riscos de agressão ao meio ambiente, em benefício sustentável à geração atual, garantindo a capacidade de dar prazer às gerações futuras.


Artigo 31. Nenhum cidadão brasileiro deve se calar perante atos de vandalismo, pichação, roubo, fraude, corrupção e qualquer outro ato de natureza criminosa contra a propriedade alheia ou pública.


Artigo 32. Nenhum cidadão brasileiro te direito a usar da sua paixão interior para ofender, castigar, humilhar ou ignorar o direito de escolha da vida alheia.



Artigo 33. Todo cidadão brasileiro que assistir ou sofrer danos físicos, torturas, tratamento cruel, desumano ou degradante deve denunciar, angariar provas e testemunhas, bem como exigir garantia de proteção da segurança pública especial para que haja justiça contra o futuro réu, sem distinção alguma, de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de desporto, de opinião política ou outra, de origem nacional ou estrangeira, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

Artigo 34. Todo cidadão brasileiro tem direito a registro de identificação numa única base de dados da alçada do governo federal, com fotografia, dados biométricos e prazo de validade para renovação de dados, a fim de evitar violação da honra do seu nome, origem, status e burocracia perante os serviços públicos e entidades privadas.

Artigo 35. Todo cidadão brasileiro que comete flagrante delito, crime bárbaro ou violação aos direitos humanos de outrem, perde a confiança como cidadão assim como o direito de exigir a preservação de sua imagem e a justa privacidade.

Artigo 36. Todo cidadão brasileiro que comete crime cruel, se obriga a justiça de lhe atribuir uma pena que seja fora da agonia sedentária e ociosa à custa da sociedade brasileira, mas que a medida judiciária do culpado seja terapia prisional com reeducação contínua no campo do trabalho e de emenda como um recurso infalível de resgate e reajuste de comportamento.

Artigo 37. Todo cidadão brasileiro tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência, desde que não seja fixada em área pública, reserva ecológica federal ou de propriedade de terceiros.

Artigo 38. Todo cidadão brasileiro, em caso de emergência, tem direito a socorro e assistência médica, pública ou privada, em local mais próximo de onde se possa encontrar.

Artigo 39. O cidadão brasileiro em idade reprodutiva tem o direito de acesso à informação e serviços de planejamento familiar em que sejam abordados os aspectos eficazes sobre a saúde materna, vida conjugal e a educação infantil para que seja despertado o senso de responsabilidade relativo a sexo, tolerância, diálogo e trabalho para construção de uma digna infraestrutura familiar.

Artigo 40. Todo cidadão brasileiro sujeito a perseguição, acusado por crime de direito comum ou por atividades ilegais no Brasil, não tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

Artigo 41. Todo cidadão brasileiro tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, desde que, de fato, não negligencie do seu direito de ter uma vida digna e honrada.

Artigo 42. Todo cidadão brasileiro têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística de sua autoria assegurada na biblioteca nacional e no instituto nacional de propriedade industrial.

Artigo 43. Todo cidadão brasileiro tem direito à liberdade de opinião e de difundir por qualquer meio de expressão, o que implica no dever de respeitar a opinião de outrem.

Artigo 44. Todo cidadão brasileiro, candidato de boa-fé para exercer cargo de representante do povo, deve expor o conteúdo de sua ideologia, de forma organizada através de proposta, projeto, programa ou plano de governo para o exercício de mandato e submeter-se-á a jurar disciplina e fidelidade na prestação de contas ao povo, periodicamente, sujeito a comparação sobre a promessa e a realização anual no seu mandato.

Artigo 45. Nenhum cidadão brasileiro deve se venerado publicamente ou até homenageado com nome de rua, cidade, praça, estrada, feriado ou monumento por sua cor, raça, religião, desporto, fortuna, ocupação e outros valores exteriores, mas pela natureza das atitudes, talento e benefícios construídos na sua trajetória de vida que servirão de exemplos de honradez à cidadania coletiva. 



Artigo 46. Todo cidadão brasileiro deve empenhar na defesa dos direitos da criança e dos jovens adolescentes, salvaguardando os seus direitos por exercer influência na evolução da sociedade brasileira, incentivando-os ao debate no âmbito escolar e público para assegurar que suas vozes sejam ouvidas, fortalecendo as condições da Democracia moderna. 


Artigo 47. Nenhum cidadão brasileiro tem o direito de constranger alguém mediante violência, chantagem, grave ameaça ou perturbação da ordem para provocar a suspensão, frustração ou prejudicar a realização de assembleia marcada para constituir sindicato ou associação profissional.


Artigo 48. Todo cidadão brasileiro tem o dever de deixar-se examinar por autoridade médica pública para garantir a defesa e proteção à saúde social coletiva.



Artigo 49. Nenhum cidadão brasileiro será obrigado e coagido a fazer parte de uma associação, sindicato, partido político ou grupo religioso, assim como não deverá suportar o próprio silêncio nas assembleias para dar justa expressão de sua opinião e vontade para fortalecer o cetro do associativismo, com determina a constituição brasileira.

Artigo 50. Todo cidadão representado por outro através do uso de um termo de procuração deve exigir a prestação de contas das práticas oficiais de representação, a falta deste, dá o direito de anulação dessa procuração.

Artigo 51. Nenhum cidadão brasileiro deve legitimar como vontade popular dentro de um sistema democrático, quando o critério de sufrágio permitir que haja a disputa de um só partido, chapa unica ou a mesma pessoa tenha autonomia para votar múltiplas vezes, ainda que tenha autoridade através do uso de procuração para representar uma ou mais pessoas ausentes. 

Artigo 52. O voto do cidadão brasileiro, legitimamente democrático, é único, independente e intransferível, cuja manifestação é garantida por uma só pessoa.

Artigo 53. De forma natural, sem pieguices o necessidades de modificar costumes e crenças, nem impor sacrifícios ou pedir a renúncia dos valores pessoais, cada educador das escolas, públicas e privadas, inclusive pais, mães e seus familiares, deve ter o comprometimento de levar este Estatuto como uma matéria indispensável para completar a formação acadêmica e culturas das crianças e jovens até chegar o nível adulto.

Parágrafo Único: Fica instituído o Decálogo do Cidadão Brasileiro para que se instaure uma nova cultura disciplinar de cidadania em todo o país, a saber:
  


Todo brasileiro é Livre no direito de escolher o que lhe seja bom, justo e saudável para sua felicidade.

Todo brasileiro é Nobre na atitude de tolerância e polidez ao promover diálogo sincero e produtivo, respeitando-se as diferentes ideias, vivências e culturas que  formam o caráter e a postura de qualquer pessoa.


Todo brasileiro é Vitorioso ao lidar com as adversidades e atribulações na vida, buscando na persistência, na coragem e no equilíbrio mental a energia necessária para a superação dos seus próprios limites.


Todo brasileiro é Justo ao lutar pela defesa dos direitos e deveres comuns para todos,  exigindo a aplicação de uma política de governo verdadeiramente honesta,  que produza condições para aumentar suas habilidades e capacidades de expressar  os seus próprios talentos e opiniões. 


Todo brasileiro é Pacífico ao promover o espírito de fraternidade em substituição às atitudes de orgulho e egoísmo que causam dor, desespero e angustia, seja para si mesmo ou para outrem. 

Todo brasileiro é Honrado ao preservar costumes, tradições e folclore que recebeu de herança sem nunca envergonhar-se dos que orgulhosamente lutaram em nome da gloriosa mensagem de Ordem e Progresso escrita no centro da majestosa bandeira brasileira.

Todo brasileiro é Sábio ao compreender o sentido da vida pela sua paixão sobre tudo que possa trazer mais alegrias, satisfação e dignidade para todos. 

Todo brasileiro é Solidário aos lutar pelos interesses gerais do povo na defesa dos verdadeiros ideais da democracia.


Artigo 54 - Este Estatuto vai evitar o ofuscamento das ideias do futuro de todos os brasileiros, evitando que o continuidade dos erros que contaminou o pensamento de um povo que libertou um criminoso em troca da pena de morte de um inocente acusado de corromper uma camada da sociedade por ensinar os benefícios das boas virtudes, sem saber que estavam diante de um Mestre da Justiça e da Cidadania. Milênios se passaram e, ainda impera o espírito de rebeldia, ingenuidade e aventura nas atitudes de milhões de pessoas em várias partes do planeta. Porém, não tarda a humanidade compreender o sentido literal da missão daquele admirável, coerente e pacífico cidadão, que soube nortear e multiplicar conceitos favoráveis à construção de uma sociedade global mais justa, livre e democrática, conforme suas palavras que eternizaram gerações e que reúne aqui neste MANIFESTO SUPREMO POR JUSTIÇA E CIDADANIA, cuja interpretação deve ser levada em consideração pelo povo brasileiro, a saber:



PRIMEIRO MANIFESTO

Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

"Maldito é o homem que confia no próprio homem".



O mal representa o elemento forjador da ignorância e da miséria humana, causa secundária do clima de violência e de insatisfação dominante em qualquer situação.

A causa primeira do mal deve ser desenraizada das ambições desmedidas que alojam nos sentimentos invigilantes do próprio povo e dele se elege o governo, bem como daqueles que administram os mercados financeiros, imobiliários e de planos de saúde pela adoção de preço excessiva dos seus serviços, menosprezando a dignidade humana tão reclamada por seus próprios clientes, diante de uma inesperada inadimplência. 

O Brasil está na trilha da riqueza e da liderança no mundo, mas, se fortalecerá pelo uso desta metodologia de governança que projetou uma sociedade mais justa, livre e democrática, onde cada cidadão brasileiro terá condições reais de trabalho com digna remuneração para o acesso a moradia, educação e alimentação dando prova do seu bem-estar, físico e mental, cujos efeitos serão expressivos no cotidiano de toda população para aquisição de bens e serviços, garantindo volumosas arrecadações tributárias, poupanças e divisas necessárias para investimentos em segurança, transporte, saúde e lazer para todos. 

Brasileiro! A natureza da violência foi um reflexo da desigualdade de oportunidades. Entretanto, hoje você entende que a justiça se dá pela dignidade humana a começar do seu nascimento, e será isso recíproco para dar um final feliz aos conflitos dentro dos lares, nas escolas, nas ruas, no trânsito, nos hospitais ou em qualquer outro lugar. 

Um povo educado, trabalhador e amparado é desenvolvido.

Todo desejo reprimido na personalidade de milhares de jovens e adultos foi à razão suprema das aflições humanas, da degradação das famílias, dos descaminhos dos seus cônjuges, dos confrontos, das rebeldias, das violências contra a sociedade em geral em luta pela reparação do legado ou herança cultural, onde ela atrofiou as ideias sublimes sobre as questões políticas que lhe daria o direito civil de antecipar a justiça social pela democracia de igual magnitude delineada neste Estatuto.

Tenhamos hoje mais cautela ao julgar àqueles que violam os direitos individuais, proporcionando-lhes a eles medidas que garantam o seu direito à ressocialização, de modo que ninguém mais incorra nos enganos semelhantes do passado em que foi corrompido o senso de justiça e dignidade pela aplicação de penalidades severas, cruéis e injustas, pois, ao invés de transformar em escolas de educação e de reajuste, o sistema carcerário se resumiu em torturas até a pena de morte por apedrejamento, crucificação, enforcamento, guilhotina, fuzilamento, câmara de gás, cadeira elétrica e injeção letal.

Ao culpado, a justiça finalmente deve preparar o criminoso para uma segunda chance com reeducação e trabalho dignificante. Desde que se cumpra integralmente a pena sentenciada pelo Juiz até que o prisioneiro esteja em condições mentais necessárias para o seu retorno à relação social e o governo possa dar garantias experimentais de que houve a reparação do juízo do condenado com plena compreensão dos seus erros que lhe deu a causa de sua condenação no passado. 



SEGUNDO MANIFESTO


Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

"Quem dentre vós deseje a posição de maior seja o servo de todos". 



Cada cidadão eleito para atuar no governo deve fazer jus ao direito de representar o povo, ainda que contrarie os desejos pessoais, deve cumprir com os deveres que o povo lhes conferiu, fazer o que seja certo em todas as suas ações e jamais se esquecer de que a posição social ou cargo ocupado seja transitório, devendo-se garantir o acesso à renovação das estruturas políticas em favor do progresso intelectual e moral de todos os cidadãos que acreditam na consagração deste país, capaz de orientar e contagiar os países irmãos sobre o poder da verdadeira Democracia. 

Os nobres ideais de Cidadania serão preservados pelo poder do povo através da escolha dos seus representantes, devendo nunca aceitar a incapacidade deles para fazer uso do poder para erradicar a corrupção, a ganância e a falsidade que rondará em seus mandatos, porque são situações capazes de abalar a estrutura social de um país em igual proporção à vingança brutal de um criminoso. 

Brasileiro! É assim que se faz um governo democrático avançar ante as leis respeitáveis e o povo exigir a lealdade dos seus governantes em favor do próprio povo, porque toda regência governamental é transitória, sendo eterno o poder do povo em aprimorar a qualidade das suas futuras escolhas. 




TERCEIRO MANIFESTO

 Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

"Daí a César o que é de César." 

A Justiça deve se empenhar em corrigir os seus erros.
Quando se vive numa sociedade democrática, cada cidadão deve auxiliar os governantes mostrando-lhes novas ideias e ideais através de projeto de leis com planos de melhorias de vida ao alcance de todos os cidadãos, indistintamente, para que a sociedade tenha condições de ser julgada como uma verdadeira Nação. 

Brasileiro! É correto pagar os impostos para que retorne o dinheiro ao legítimo dono. Num governo onde há regime democrático, nenhum cidadão deve morar em locais de risco de tragédia, ser ignorante das informações das leis que regem no país, morrer por falta de atendimento médico, ser vítima de assalto ou de fome por não ter trabalho.

O poder da democracia se comprova, quando o povo estabelece para o governo devolver o dinheiro arrecadado pelos cofres públicos somados aos lucros das empresas estatais através de uma política de distribuição de renda que garantam moradia, educação, saúde, segurança, alimentação e trabalho, por intervenção de cada representante eleito pelo povo, direcionando todas as ações e diretrizes das instituições políticas em favor do povo, dando o pronto atendimento às necessidades e interesses do povo que o escolheu. 




QUARTO MANIFESTO

Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

"Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados." 


Brasileiro! A luta por justiça e cidadania foi à bandeira de todos os movimentos revolucionários dos trabalhadores, agitada por adeptos de todas as correntes sociais e políticas. É, ainda, nessa crença que os países democráticos sempre elegerão um cidadão representante do povo para assumir o governo maior, na esperança de que o eleito saiba exercer com lealdade o poder temporário de combater os males da injustiça social no país. 

Entretanto, a própria justiça desses países estabelece que todos sejam iguais perante a Lei, portanto, nenhum cidadão a quem o povo confiou o direito de representá-lo por meio de eleição deve obter benefícios, vantagens e privilégios, normalmente, recusados para atender o direito universal do povo. 

Nenhum governo democrático deve ser uma estação de prazer, de modo que não renasça a aristocracia dos tempos feudais, do império ou monarquia, em concordância do fato de que este regime de governo se contradiz com o direito do povo em escolher os seus representantes através da eleição. Por isso, na democracia, o governo deve temer o poder do povo que representa, porque o governo é do povo, pelo povo e para o povo. 




QUINTO MANIFESTO

Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

"Tudo o que faço, tu poderás fazer muito mais".



O mundo recebeu um ensino básico para que seja alcançada a plenitude de uma sociedade perfeita através do mais notável educador da Justiça e da Cidadania, pois, soube dar exemplos práticos de que é possível melhorar o mundo em que vivemos, basta que cada um faça mais do que o outro no dever de cumprir as tarefas de cidadão solidário, fraterno, responsável e trabalhador. 

Brasileiro! Examine com dedicação e empenho os conhecimentos adquiridos para que sejam concretizados os sonhos, desejos e aspirações particulares, sejam eles relacionados à riqueza material e ao progresso profissional voltado a sua sustentação e de sua família. Por essa razão, ninguém deve ser privado de trabalho digno e da oportunidade de reciclagem de suas capacitações, porque isso constitui todas as suas motivações.

Nunca permaneça em situação de neutralidade e derrotismo, ainda que esteja em situação de conforto e cheio de esperança, mostre reação contra a inércia e conquiste sabedoria para levar conhecimentos aos que necessitam compreender os ideais de progresso com ordem, de modo que isso se torne uma realidade de caráter universal.




SEXTO MANIFESTO

Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

"Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida".



Nunca se una com os contraditores deste Estatuto, porque eles serão os primeiros a reclamar por justiça e dignidade se flagrados por qualquer contravenção às leis que imperam neste país.

O caminho da verdade são orientações simples para que cada um enfrente a dinâmica da vida diária com coragem e determinação, porque tudo o que acontece na jornada de nossa existência corresponde ao efeito lógico de fatos e circunstâncias relacionadas com as nossas próprias decisões. 

Brasileiro! Confie na sua capacidade de agir com raciocínio ao enfrentar as adversidades, e ainda que, ergam as suas mãos aos céus, estenda-as para os lados contra o comportamento desumano recaído sobre a vida alheia, sem com isso seja transformada a sua própria vida como a de um mártir, mas identificada como um exemplo magnífico de uma pessoa de honra e caráter exemplar. 




SÉTIMO MANIFESTO

Proclamou o Mestre da Justiça e da Cidadania:

Eu vos trago um novo mandamento:
 "Amai-vos uns aos outros como eu vos amei".



A pureza da doutrina democrática tem no seu âmago os conceitos edificantes da justiça e cidadania que protagonizado por este Mestre precursor, onde a verdade está no conhecimento de que o progresso com ordem depende da disposição dos governantes em levar a igualdade de direitos de uma vida digna para o povo desta geração presente pensando na construção das gerações futuras, de forma racional, equilibrada e civilizada. 

Brasileiro! Nunca fuja dos debates relativos aos assuntos sociais e políticos, mas, faça algo que auxilie a população na busca de soluções sociais que trarão felicidade geral, de modo que todos tenham recursos suficientes para viver com justiça e dignidade, ainda que haja necessidade da utilização de medidas de impacto capazes de reorganizar as sociedades menos favorecidas. 

Juntos fazemos a recolonização do Brasil por uma nova geração de cidadãos capazes de dar dignos exemplos ao mundo.

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