DO PROJETO VIVA A SOCIEDADE ALTERNATIVA
Seção I
DA NOVA ORDEM SOCIAL
Art.2º - O Projeto Viva a Sociedade Alternativa tem a missão de estruturar uma nova ordem social de Estado Novo através do uso e aplicação de uma metodologia de trabalho itinerante assentada no tripé "solidariedade, integridade e cidadania para todos".
Art.3º - Constituem objetivos fundamentais deste projeto:
I. Reunir novos ideais e talentos do povo, pelo povo e para o povo, valorizando os recursos naturais e despertando a sociedade à força do associativismo, superando o individualismo através da democracia, levando experiências concretas que irá alavancar definitivamente a economia brasileira com o desenvolvimento de novas técnicas científicas, tecnológicas e culturais;
II. Reverter às posturas defensivas e repressoras dos pensamentos ortodoxos das classes dominantes no Brasil em função de uma necessária mudança de paradigma sobre a cultura socioambiental, irradiando autoconfiança sobre o futuro dos cidadãos brasileiros, que, historicamente, na sua grande maioria, atuava passivamente sobre as tomadas de decisões dos poderes legislativos e executivos dos governos, simples resquícios gerados por influências da aristocracia monárquica e do autoritarismo militar vividos neste país;
III. Aliviar a opressão histórica sobre a dívida dos governos pela gênese da pobreza sancionando medidas que auxiliam o desenvolvimento de novas políticas socioambientais rumo à criação de uma sofisticada organização comunitária;
IV. Garantir o acesso à moradia às famílias desfavorecidas em condições novas e não mantê-las nas antigas condições, outorgando-lhes títulos de posse de moradias definidos por meritocracia, salvaguardando os direitos, o sustento e a integridade cultural, individuais e coletivos;
V. Implementar ações prioritárias inéditas dirigidas para o atendimento emergencial sobre os mais sublimes anseios de ascensão da família brasileira ao escalão de um país desenvolvido, através de incentivos estruturais aplicáveis de forma racional e humanitária, sem dar asas à ociosidade e a eterna dependência de investimentos financeiros por constantes doações como ficaram consagrados todos os projetos sociais de auxílio às classes desfavorecidas, considerando que coletivamente busca o acesso às zonas de conforto com ampla e geral satisfação na sua vida presente trazendo reflexos positivos às gerações futuras.
VI. Reprimir na raiz o risco de conspiração que atingiu o atual sistema político, pondo fim aos rituais arcaicos e formalidades inacabáveis sob o manto de legitimar o desnecessário, uma das causas da corrupção, da ganância, da extravagância, dos gastos públicos excessivos e da decadência com consequência, ainda mais catastrófica que levam diariamente centenas de milhares de cidadãos tomados de indignação a inflamar um sentimento de revolta e de incertezas sobre a política brasileira, de modo que se torna mais evidente que seja inspirada uma nova rotina de tomadas de decisões aos governos através do uso de uma arquitetura inovadora relativa à sua gestão administrativa, onde o eleitor terá condições de expressar o seu potencial de comando e compartilhar o seu dever cívico referente às responsabilidades dos seus representantes eleitos pelo regime democrático, visando à glória do futuro político, econômico e bem-estar social desta Nação, porque soberano é o povo e não quem governa, ou seja, um governo democrático o é, quando atua em benefício do povo e não o contrário.
Art.4º - A gestão administrativa do Projeto Viva a Sociedade Alternativa na sua prática atenderá os seguintes princípios:
I. Proteção e garantia dos direitos sociais;
II. Defesa do Estado Democrático, o patrimônio público, a educação, o bem-estar e a sensibilidade das pessoas;
III. Integração social dos setores desfavorecidos;
IV. Submissão à vontade do povo com uso de uma avançada metodologia de participação efetiva e contra qualquer propósito em desviar o sentido correto da linha progressista dos acontecimentos sociais e políticos que caminha o Brasil;
V. Cooperação amplamente dirigida ao desenvolvimento sustentável, e especificamente, à conservação da biodiversidade na gestão dos recursos naturais.
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Ouvidoria do Projeto
Art.129 - Denúncias, críticas e sugestões serão acatadas e avaliadas pela Ouvidoria através de email reservado no site da central do Projeto Viva a Sociedade Alternativa, reconhecendo-se outros instrumentos de comunicação que venham a colaborar com a qualidade deste projeto.
Art.130 - São deveres gerais dos trabalhadores ligados ao Projeto Viva a Sociedade Alternativa, a assiduidade e exercer as funções com eficiência e empenhamento, identificando-se com o espírito de serviço público, implicando o desempenho do cargo com interesse, dedicação e espírito de economia.
Punições aos Dirigentes
Art.131 - Sem que haja qualquer interdição de programa, a unidade integrada no Projeto Viva a Sociedade Alternativa que descumprir as determinações desta Lei, os dirigentes ficarão sujeitos às seguintes penalidades, observados o devido processo legal:
I. Afastamento definitivo;
II. Substituição Imediata.
Parágrafo Único. Uma auditoria periódica verificará se finalidades previstas das Normas e Regulamento Internos estão sendo seguidos, sendo relatado o parecer ao Ministério Público para as providências cabíveis contra os dirigentes da unidade infratora, caso seja flagrado qualquer ocorrência inadequada.
Art.132 - O Congresso Nacional, nos meses de março e setembro de cada ano, discutirá os relatórios semestrais sobre as condições do Projeto Viva a Sociedade Alternativa para avaliar a eficácia das políticas adotadas através desta lei.


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