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22. Reforma da Política de Exportação




Seção XIII

DOS PRODUTOS FABRICADOS NO BRASIL






Art.210 - Com respeito à redação "Made in Brazil", todo produto nacional para fins de exportação e venda no mercado interno deverá ter grafia com a letra "s" e não "z" quando grafado ou impresso no idioma inglês, ou seja, "Made in Brasil".



§ Primeiro: Esta medida procede de coroar a maneira de escrever o nome Brasil no idioma português para promover uma nova consciência de soberania e orgulho de quem ama esta Nação.



§ Segundo: Sujeitar-se-á o prazo máximo de 02 (dois) anos após a publicação desta lei para tipificar a infração disciplinar através da multa de 10% (dez por cento) sobre cada produto flagrado na saída de fábrica.

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